Escrito por Dra. Fernanda Maria Marques Menezes Ao longo dos anos, atuando no Direito Médico, percebi que, geralmente, os casos judicializados tinham como motivo principal a falta de diálogo entre médico e paciente. Percebi que ou a relação médico-paciente não tinha sido sequer construída, ou ela tinha sido quebrada ao longo do tempo, já que muitas vezes o que se busca no poder judiciário, num primeiro momento, é entender o que aconteceu ou ainda um simples pedido de desculpas. Importante registrar que a relação médico-paciente, que até então era uma relação completamente vertical, passa a ser mais horizontal na medida em que a Constituição Federal de 1988 (“lei maior”) abarca conceitos de direitos humanos e eleva a dignidade da pessoa humana como fundamento/princípio constitucional. Aliás, se analisarmos, todos os princípios constitucionais estão presentes na relação médico-paciente, ou seja: Autonomia, Liberdade, Dignidade, Intimidade e Privacidade. Pois bem, a partir de então muda o paternalismo (ações que limitam a autonomia e/ou a liberdade) da relação para o diálogo, e o paciente passa a ter voz ativa com o objetivo de se atingir uma simetria/igualdade nesta relação. Neste sentido, tem-se que, para haver essa simetria/igualdade na relação, é necessário que haja assimetria/desigualdade de…...