
Escrito por Dra. Fernanda Maria Marques Menezes
Antes de mais nada, necessário registrar que ainda existem discussões a respeito da legalidade ou não da cobrança da taxa de disponibilidade obstétrica, sendo possível encontrar diferentes e divergentes julgados a respeito do assunto. Quando a discussão é pautada no direito do consumidor e nos planos de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS defende o posicionamento de que a disponibilidade obstétrica está contemplada no rol de procedimentos e eventos em saúde e, portanto, remunerada pelo plano de saúde.Neste ponto discordo, eis que a disponibilidade obstétrica é o acompanhamento presencial do trabalho de parto, bem como o estado de permanente sobreaviso e disposição do médico obstetra durante todo o período gestacional, o que não é de fato remunerado pelo plano de saúde.A este respeito, o Conselho Federal de Medicina emitiu o Parecer 39/12, ainda em 2012, no qual dispõe “não caracterizar como dupla cobrança o valor recebido pelo obstetra referente ao acompanhamento presencial do trabalh...