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Enquadramento Tributário

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Recentemente, médicos e clínicas das mais variadas especialidades, além de diversos outros prestadores de serviços relacionados a promoção da saúde, tornaram-se definitivamente amparados para requerer o pagamento de alíquotas menores de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), de 32% para 8%, e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de 32% para 12%. Tal redução chegando até 75% de redução.

Tal fato, deve-se ao julgamento do Tema repetitivo nº 217/STJ (REsp nº 1.116.399), que promoveu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a lei, ao referir-se a “serviços hospitalares”, diz respeito a todos aqueles serviços “ligados diretamente à promoção da saúde, essencial à população, nos termos do art. 6o da Constituição Federal”, sem qualquer relação com o local ou infraestrutura onde o serviço é prestado. Com exceção das consultas médicas comuns, as atividades beneficiadas pelo regime de tributação diferenciado estão previstas no artigo 20 da Lei nº 9.249/1995, são: “serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas”.

Para assegurar a redução de aproximadamente até 75% dos tributos IRPJ e CSLL, é preciso requerer uma liminar judicial, que além de garantir a desoneração, permite que aqueles que pagaram indevidamente as alíquotas de 32% nos últimos 5 anos, anteriores ao ingresso do requerimento judicial, sejam ressarcidos. Para tanto, é necessário que a empresa atenda a todas as exigências da Agência de Vigilância Sanitária, constitua-se como sociedade empresarial (LTDA.), tenha seu registro CNAE em conformidade com as atividades desempenhadas e seja optante pelo regime tributário com base no Lucro Presumido.

Além da liminar é imprescindível ter uma boa comunicação com seu contador, deixando-lhe a par das cobranças reduzidas de ambos os tributos, e com seu departamento Financeiro, responsável pela emissão de Notas Fiscais.

Uma vez alcançado, o benefício de redução tributária torna-se permanente e, em médio ou longo prazo, é capaz de gerar uma economia significativa para os profissionais e empresas de Saúde, facilitando o crescimento de sua margem de lucro e o planejamento para investimentos futuros.
Atualmente, a otimização tributária já é praticada entre o Livro Caixa e Pessoa Jurídica, que apesar de eficiente, estatisticamente apresenta entraves em sua aplicação devido a gestão administrativa entre o serviço de contabilidade e a Clínica. Para resolver esse problema é preciso dedicar uma atenção extra à contratação de pessoas, priorizando perfis de nível sênior, para efetuar o processo financeiro e contábil, a fim de minorar erros que podem gerar multas e garantir sua desoneração tributária.

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