Notícia

A Relação Médico-Paciente: Uma poderosa aliada

Escrito por Dra. Fernanda Maria Marques Menezes

Ao longo dos anos, atuando no Direito Médico, percebi que, geralmente, os casos judicializados tinham como motivo principal a falta de diálogo entre médico e paciente. Percebi que ou a relação médico-paciente não tinha sido sequer construída, ou ela tinha sido quebrada ao longo do tempo, já que muitas vezes o que se busca no poder judiciário, num primeiro momento, é entender o que aconteceu ou ainda um simples pedido de desculpas.

Importante registrar que a relação médico-paciente, que até então era uma relação completamente vertical, passa a ser mais horizontal na medida em que a Constituição Federal de 1988 (“lei maior”) abarca conceitos de direitos humanos e eleva a dignidade da pessoa humana como fundamento/princípio constitucional. Aliás, se analisarmos, todos os princípios constitucionais estão presentes na relação médico-paciente, ou seja: Autonomia, Liberdade, Dignidade, Intimidade e Privacidade.

Pois bem, a partir de então muda o paternalismo (ações que limitam a autonomia e/ou a liberdade) da relação para o diálogo, e o paciente passa a ter voz ativa com o objetivo de se atingir uma simetria/igualdade nesta relação.

Neste sentido, tem-se que, para haver essa simetria/igualdade na relação, é necessário que haja assimetria/desigualdade de direitos e deveres, quando o paciente tem mais direitos (autonomia) e o médico tem mais deveres (informação), visto que o médico tem o dever informacional justamente para reduzir a vulnerabilidade do paciente e equilibrar esta relação.

Aliás, foi a partir disso que surgiu o “termo de consentimento informado”, que é a materialização e o instrumento utilizado para comprovar que o médico cumpriu com o seu dever de informar e que respeitou a autonomia do paciente.

De qualquer maneira, valioso mencionar que todo e qualquer tratamento depende muito do paciente também, e não apenas do médico, e é justamente por isso que a informação é tão importante e, mais que isso, por isso é tão importante que o médico se certifique de que a informação foi compreendida, o que só se consegue a partir de um bom relacionamento, com diálogo entre as partes.

Por esse motivo é que a relação médico-paciente, composta por quatro princípios/premissas básicas – reciprocidade, confiança, autoridade e ética –, é considerada a base do “Direito Médico”.  

Assim, repito que a relação médico-paciente é uma poderosa aliada do profissional, na medida em que compõe um dos três pilares (conhecimento técnico, relacionamento com o paciente e documentação) da segurança jurídica, que precisam estar sólidos o suficiente para sustentar a ocorrência de uma intercorrência.

¹ O princípio da dignidade da pessoa humana se refere à garantia das necessidades vitais de cada indivíduo, ou seja, um valor intrínseco como um todo. É um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, nos termos do artigo 1º, III da Constituição Federal, sendo fundamento basilar da República.

Dra. Fernanda Maria Marques Menezes

Advogada inscrita na OAB/SC sob n.º 23.870, palestrante, professora, mentora, formada pela Universidade Comunitária da Região de Chapecó – Unochapecó, pós graduada em Direito Médico pela Verbo Educacional, especialista em Direito Médico e da Saúde pelo Programa de Formação em Direito Médico – IPDMS – Instituto Paulista de Direito Médico e da Saúde, MBA em Gestão de Planos de Saúde pela Universidade Anhanguera Educacional, pós graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Universidade do Contestado, foi coordenadora de departamento jurídico de Cooperativa Médica com hospital próprio por onze anos, idealizadora do Programa de Auxílio de Carreira em Direito Médico e da Saúde, membro da Comissão de Direito da Saúde da OAB Seccional Santa Catarina, membro da comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB Subseção Chapecó, membro da Comissão Nacional de Direito Médico da Associação Brasileira de Advogados – ABA representando Santa Catarina, secretária geral da Comissão Regional Sul da Associação Brasileira de Advogados – ABA e sócia do escritório Mascarello & Menezes Advocacia.

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